Empreendedorismo |
Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria
de Microempreendedor Individual (MEI) é a que abriga, como pessoa jurídica, a
pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno
empresário. Há uma lista de profissões que podem ser enquadradas nesse regime,
como ambulantes, cabeleireiras, borracheiros, editores de jornais e revistas,
mecânicos e várias outras, que podem ser consultadas no Portal
do Empreendedor.
Para
ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisar
faturar no máximo R$ 60.000,00 por ano e não ser sócio ou titular de outra
empresa. Ao se cadastrar com MEI, ele será enquadrado no Simples Nacional e
isentado dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem
acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Será
necessário, porém, pagar uma taxa mensal
A Contribuição do MEI -
Microempreendedor Individual, para 2017 será de:
MEIs – Atividade
|
INSS - R$
|
ICMS/ISS - R$
|
Total - R$
|
Comércio
e Industria - ICMS
|
46,85
|
1,00
|
47,85
|
Serviços
- ISS
|
46,85
|
5,00
|
51,85
|
Comércio
e Serviços - ICMS e ISS
|
46,85
|
6,00
|
52,85
|
O valor
do Salário Mínimo é de R$ 937,00 (novecentos
e trinta e sete reais), por mês, conforme Decreto
nº 8.948, de 29.12.2016.
Os
valores das taxas são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS (estes
últimos, impostos estadual e municipal, respectivamente). Com as contribuições,
o MEI passa a ter acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença
e aposentadoria.
Outra
vantagem oferecida aos MEIs é a possibilidade de se inscreverem no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita, por exemplo, a abertura
de conta bancária, empréstimos e a emissão de notas fiscais.
É
importante destacar ainda que, uma vez por ano, os microempreendedores
individuais devem entregar a DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional
do Microempreendedor Individual.
Como se tornar MEI
Para se tornar MEI, o empreendedor pode fazer o cadastro
diretamente no Portal do Empreendedor, gratuitamente. Pela internet mesmo, o
CNPJ e um alvará provisório, com validade de 120 dias, são gerados. Para ter o
alvará definitivo, sem pendências, será necessário, no entanto, se dirigir à
Junta Comercial para comprovar documentação. Esses detalhes são explicados
também no Portal
do Empreendedor. Outra opção é buscar
orientação no Sebrae.
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