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sábado, 17 de novembro de 2018

O que é e como funciona o empreendedor individual?

Empreendedorismo

Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a que abriga, como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário. Há uma lista de profissões que podem ser enquadradas nesse regime, como ambulantes, cabeleireiras, borracheiros, editores de jornais e revistas, mecânicos e várias outras, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor


Para ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisar faturar no máximo R$ 60.000,00 por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Ao se cadastrar com MEI, ele será enquadrado no Simples Nacional e isentado dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. 
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Será necessário, porém, pagar uma taxa mensal 
      A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2017 será de:
MEIs – Atividade
INSS - R$
ICMS/ISS - R$
Total - R$
Comércio e Industria - ICMS
46,85
1,00
47,85
Serviços - ISS
46,85
5,00
51,85
Comércio e Serviços - ICMS e ISS
46,85
6,00
52,85
O valor do Salário Mínimo é de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), por mês, conforme Decreto nº 8.948, de 29.12.2016.
Os valores das taxas são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS (estes últimos, impostos estadual e municipal, respectivamente). Com as contribuições, o MEI passa a ter acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Outra vantagem oferecida aos MEIs é a possibilidade de se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita, por exemplo, a abertura de conta bancária, empréstimos e a emissão de notas fiscais.
É importante destacar ainda que, uma vez por ano, os microempreendedores individuais devem entregar a DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. 
Como se tornar MEI


Para se tornar MEI, o empreendedor pode fazer o cadastro diretamente no Portal do Empreendedor, gratuitamente. Pela internet mesmo, o CNPJ e um alvará provisório, com validade de 120 dias, são gerados. Para ter o alvará definitivo, sem pendências, será necessário, no entanto, se dirigir à Junta Comercial para comprovar documentação. Esses detalhes são explicados também no Portal do Empreendedor. Outra opção é buscar orientação no Sebrae. 

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